Atuação Parlamentar

Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze Deputados indicados para compô-las, por períodos de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário;convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.

 

Sigla Comissão

Sigla

Comissão

CAP

Comissão de Administração Pública

CET

Comissão de Esportes e Turismo

CAPE

Comissão de Agricultura e Pecuária

CFO

Comissão de Finanças e Orçamento

CAI

Comissão de Assuntos Internacionais

CFC

Comissão de Fiscalização e Controle

CAME

Comissão de Assuntos Metropolitanos

CLP

Comissão de Legislação Participativa

CAMU

Comissão de Assuntos Municipais

CPS

Comissão de Promoção Social

CCJ

Comissão de Constituição e Justiça

CR

Comissão de Redação

CCCT

Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia

CRT

Comissão de Relações do Trabalho

CDMA

Comissão de Defesa do Meio Ambiente

CSH

Comissão de Saúde e Higiene

CDDC

Comissão de Defesa dos Direitos Consumidor

CSP

Comissão de Segurança Pública

CDH

Comissão de Direitos Humanos

CSOP

Comissão de Serviços e Obras Públicas

CEP

Comissão de Economia e Planejamento

CTC

Comissão de Transportes e Comunicações

CE

Comissão de Educação

 

Comissões - Reuniões Conjuntas

CEDP

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

 

Corregedoria Parlamentar

       

 

O trabalho das Comissões Permanentes

O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os Deputados durante a discussão e votação do projeto em Plenário. Existem vinte e três Comissões Permanentes na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com áreas de atuação temática definidas pelo Regimento Interno. O preenchimento de suas vagas é feito por nomeação do Presidente da Assembléia, após indicação dos líderes dos partidos, respeitando-se a proporcionalidade e o número de lugares reservados a cada partido, em cada Comissão.

 

As competências das Comissões Permanentes

Caberá às Comissões:

  • dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
  • promover estudos sobre problemas de interesse público relativos à sua competência;
  • acompanhar as atividades de Secretaria de Estado, entidade autárquica ou paraestatal, relacionadas com a sua especialização;
  • tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas aos estudos que realizar e deliberar "ad referendum" do Plenário (situação em que a Comissão vota o projeto e o Plenário apenas se manifesta, sem discussão, pela concordância ou não com a decisão da Comissão) sobre projetos que versem os seguintes assuntos:
    • aquisição, permuta e cessão de bens imóveis;
    • declaração de utilidade pública de associações civis;
    • denominação de estabelecimentos próprios públicos;
    • transferência de cargos públicos de um para outro quadro, desde que não importe aumento de despesa.
  • realizar audiências públicas;
  • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas.
  • convocar Secretários de Estado.
  • outras atribuições: artigo 13 da Constituição do Estado.

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