
Comissões Permanentes |
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As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze Deputados indicados para compô-las, por períodos de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário;convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas. |
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| Sigla | Comissão | Sigla |
Comissão |
CAP |
CET |
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CAPE |
CFO |
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CAI |
CFC |
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CAME |
CLP |
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CAMU |
CPS |
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CCJ |
CR |
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CCCT |
CRT |
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CDMA |
CSH |
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CDDC |
CSP |
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CDH |
CSOP |
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CEP |
CTC |
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CE |
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CEDP |
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O trabalho das Comissões Permanentes |
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O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os Deputados durante a discussão e votação do projeto em Plenário. Existem vinte e três Comissões Permanentes na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com áreas de atuação temática definidas pelo Regimento Interno. O preenchimento de suas vagas é feito por nomeação do Presidente da Assembléia, após indicação dos líderes dos partidos, respeitando-se a proporcionalidade e o número de lugares reservados a cada partido, em cada Comissão. |
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As competências das Comissões Permanentes |
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Caberá às Comissões: |
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